SÚMULA Nº 54 - TRF-2ª RG
A PENSÃO DE EX-COMBATENTE, POR MORTE OCORRIDA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 3.765/60 E 4.242/63, SERÁ DEVIDA ÀS FILHAS, AINDA QUE MAIORES E NÃO INVÁLIDAS, INCLUSIVE POR REVERSÃO, EM VALOR CORRESPONDENTE AO SOLDO DE 2º SARGENTO.
JULGAMENTO:
10/06/2010
FONTE: DJ 05/07/2010, PÁG. 2
REFERÊNCIAS:
LEI 3.765/60
LEI 4.242/63
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 2000.02.01.054681-5 (4ª SEÇÃO ESP., DJ: 09/09/2008)
APELREEX 2006.51.01.018476-4 (5ª TURMA ESP., DJ: 06/07/2009)
AC 2008.51.17.000109-7 (6ª TURMA ESP., DJ: 08/02/2010)
Precisa estar logado para fazer comentários.